
Imagine: você aluga um apartamento aconchegante, mobilia-o de acordo com suas necessidades e coloca seu coração e alma em cada detalhe do interior. E então as circunstâncias mudam e você decide dá-lo a um amigo ou parente para uso gratuito. Mas isso é possível do ponto de vista jurídico?
De acordo com o artigo 1803 do Código Civil Italiano, um contrato de uso gratuito (comodato d'uso) é um acordo pelo qual uma parte (o comodatário) transfere para outra parte (o comodatário) bens móveis ou imóveis para uso por um período especificado ou para uma finalidade específica. Após o término do prazo, o imóvel deverá ser devolvido.
Mas e se você transferir um apartamento alugado para uso gratuito? É possível dispor dele tão livremente como se fosse sua propriedade?
Na Itália, um inquilino (conductore) pode sublocar parte de um apartamento, mas somente sob certas condições. Se o contrato de locação não contiver proibição expressa de sublocação, basta notificar o proprietário do apartamento (locatore) da intenção e fornecer os dados do sublocatário.
Mas para a transferência completa da moradia para sublocação, é necessário o consentimento por escrito do proprietário. Este ponto é regulado pelo artigo 2º da Lei nº 392, de 27 de julho de 1978, que dispõe:
"O inquilino não pode sublocar o imóvel na sua totalidade ou ceder o arrendamento a terceiros sem o consentimento do senhorio. Salvo disposição em contrário no contrato, o inquilino tem o direito de sublocar parte do imóvel, tendo previamente notificado o senhorio por correio registado indicando o nome do sublocatário, o prazo do contrato e as instalações arrendadas."
Como o contrato de uso gratuito, como o próprio nome sugere, não prevê pagamento, é possível transferir moradia alugada por meio desse regime?
Os mesmos princípios se aplicam aqui como na sublocação:
Caso contrário, a transferência do apartamento a terceiros sem o consentimento do proprietário será considerada uma violação do contrato e poderá levar à sua rescisão e ao despejo do inquilino.
Digamos que o proprietário do apartamento o transferiu para outra pessoa sob um contrato de uso gratuito. Essa pessoa pode alugá-lo ela mesma?
A resposta é dada pelo artigo 1804 do Código Civil italiano: o comodatário é obrigado a usar o imóvel exclusivamente dentro dos termos especificados no contrato e não pode transferi-lo a terceiros sem o consentimento do comodatário .
Se ele alugar o apartamento sem permissão, o comodatário tem o direito de:
Se o bem transferido para uso gratuito for posteriormente arrendado a terceiros, surge a questão: quem deve pagar impostos sobre os rendimentos recebidos?
Por lei, a renda de aluguel é sempre tributada em nome do proprietário do imóvel, mesmo que os pagamentos reais sejam recebidos por outra pessoa. Assim, se o comodatário tiver alugado o apartamento, a responsabilidade tributária recai sobre o proprietário do imóvel (comodatário), uma vez que ele continua sendo o proprietário legal do imóvel.
Este princípio está consagrado no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto Legislativo n.º 504/1992, que estabelece que o imposto predial é pago pelo proprietário, independentemente de quem efetivamente recebe rendimentos dele.
A transferência de moradia alugada para uso gratuito é possível, mas requer um estudo cuidadoso dos termos do contrato de locação. Se não houver proibição, basta notificar o proprietário. Se a transferência for proibida, seu consentimento será necessário.
O mesmo se aplica ao comodatário: se ele quiser alugar o imóvel que recebeu para uso, precisa da autorização do proprietário.
A educação jurídica em tais assuntos ajudará a evitar consequências desagradáveis – desde a rescisão do contrato até sanções financeiras.
28/11/2025