Reforma de condomínio 2025: Perguntas frequentes da Receita Federal
Para ajudar a esclarecer questões relacionadas a reformas de condomínios, a Receita Federal publicou respostas para perguntas frequentes. As informações abrangem uma variedade de aspectos, desde restrições na divulgação de despesas incorridas até o monitoramento da consistência dos valores informados. As atualizações dizem respeito, em particular, às instruções relativas às obrigações e responsabilidades de comunicação dos administradores.
Prazos para apresentação de relatórios
Os administradores de condomínios devem comunicar à Conservatória do Registo Predial até 16 de março de cada ano as despesas efetuadas pelo condomínio no ano anterior com medidas de recuperação do património histórico do edifício e de requalificação energética, bem como com a aquisição de mobiliário e eletrodomésticos de grande porte para arranjo das áreas comuns do imóvel objeto de reabilitação.
Alguns esclarecimentos
Em uma pergunta frequente sobre custos de comunicação associados à construção de condomínios, o IRS anunciou que o administrador está isento de enviar o aviso informativo se todos os proprietários do condomínio optarem por transferir um crédito ou desconto no valor devido em vez de usar diretamente a dedução para todo o trabalho realizado nas áreas comuns. Esta medida é prevista a título excepcional, de acordo com o regulamento de 21 de fevereiro de 2024.
Sobre os condomínios mínimos, a Administração Tributária esclareceu que “se for nomeado administrador em condomínio com menos de oito condóminos (de acordo com o artigo 1129.º do Código Civil, a nomeação de administrador só é obrigatória se o número de condóminos for superior a oito), o administrador fica obrigado a comunicar os dados relativos às medidas de reestruturação e de poupança energética efetuadas nas zonas comuns do condomínio até ao dia 16 de março do ano seguinte. No entanto, se os proprietários de um "condomínio mínimo" não tiverem nomeado um administrador, eles não são obrigados a enviar detalhes dos eventos ao Registro Tributário."
Para supercondomínios, o IRS explicou que fornecerá software para compilar e monitorar dados sobre medidas de renovação e conservação de energia.
Métodos de relato
Caso o supercondomínio tenha efetuado todos os pagamentos relativos às medidas de renovação e poupança energética, enviará uma única mensagem à Autoridade Tributária com os detalhes das medidas e das despesas devidas a todos os condóminos. No entanto, se um supercondomínio tiver feito pagamentos por reformas em áreas comuns enquanto condomínios individuais também tiverem feito seus pagamentos, cada entidade (supercondomínio e condomínio) enviará seus próprios relatórios à Agência Tributária.
A Administração Tributária ressaltou que, no que se refere à transmissão de dados sobre eventos realizados nas áreas comuns do condomínio, disponibilizará software adequado para sua compilação e controle.
28/11/2025