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Para não ficarmos despreparados, vamos falar sobre como alugar uma casa com segurança na Itália. Em primeiro lugar, é necessário escolher cuidadosamente o proprietário, analisar a relação de preços do mercado e consultar as recomendações.

Existem regras a seguir?

As surpresas nunca podem ser previstas. Existem situações que são impossíveis de imaginar. A pandemia de Covid é um excelente exemplo de como as causas podem ser imprevisíveis e inimagináveis. A única maneira de evitar surpresas ruins é presumir que não há inquilino que sempre pagará em dia. Portanto, é necessário ter uma garantia financeira, proteção contra imprevistos. Por exemplo - quando compramos uma máquina de lavar, se quebrar há uma garantia legal.

Geralmente, os proprietários de instalações na Itália incluem uma caução no contrato para cobrir quaisquer danos ou dívidas deixadas pelo inquilino no final do contrato. Uns pedem adiantamento de mensalidade, outros fiança bancária, dependendo das características individuais do arrendamento.

Quais aspectos devem ser considerados e o que deve ser prestado atenção?

Relação renda / aluguel: a lei italiana exige o salário e a declaração de imposto de renda do locatário: de modo que os custos do aluguel não excedam 40% da renda disponível. Por exemplo, para quem ganha 1.500 euros por mês, isso significaria alugar um imóvel por no máximo 600 euros.

Como funciona a divisão de custos entre o locatário e o locador?

A divisão clássica na Itália estipula que os custos de manutenção de rotina (pequenas reparações, limpeza da caldeira, limpeza de escadas, etc.) são suportados pelo inquilino, e o mais grave, por exemplo, a substituição dos sistemas como um todo, fica a cargo do locador, se isso não aconteceu por culpa do locatário ... Por exemplo: se a caldeira necessita de ser substituída porque está velha e gasta, então os custos são suportados pelo proprietário, ao mesmo tempo: tem de ser substituída porque o inquilino negligentemente não se preocupou com a manutenção do caldeira e, assim, desactivá-la, os custos são suportados pelo inquilino. Em qualquer caso, todas as situações possíveis são estipuladas no contrato.

Existem regulamentos que regem a relação inquilino-proprietário que convém saber?

Para compartilhamento de custos, há uma tabela detalhada muito conveniente que distingue entre o senhorio (proprietário) e o inquilino.

Entre os principais documentos normativos italianos encontram-se referências a artigos do Código Civil, que definem no artigo 1575 as principais obrigações do proprietário (alugar o imóvel em bom estado, manter esta condição durante a vigência do contrato e o uso lícito do propriedade pelo inquilino) e no artigo 1587, que recomenda ao inquilino “que aceite as instalações, para cumprir os termos do contrato”.