O Visto de Residência Preferencial Itália destina-se a cidadãos estrangeiros que pretendam viver em Itália sem contrato de trabalho, podendo ao mesmo tempo sustentar-se (por exemplo, reformados, pessoas com rendimentos autossuficientes e maiores recursos financeiros). Na verdade, um dos principais requisitos é que o requerente não sustente a sua estadia em Itália com nenhum trabalho e tenha rendimentos passivos suficientes.
Qualquer pessoa que pretenda mudar-se para Itália pode solicitar um visto para o local de residência escolhido. No entanto, o requerente deve demonstrar que dispõe de recursos financeiros suficientes. A validade do visto depende do tempo de permanência.
Para o efeito acima referido, é concedido por um ano, podendo ser prorrogado.
Como já sugerido, o principal requisito para solicitar um visto de residência permanente é ter recursos económicos suficientes para sustentar a sua estadia em Itália. Isto deve ser documentado: para uma única pessoa, o requisito financeiro mínimo é de 31.000 euros por ano, embora o limite possa variar a critério das autoridades de imigração.
Se você estiver se mudando com a família, sua renda mensal deverá aumentar em 20% para seu cônjuge e pelo menos 5% para cada filho. Não importa se este é menor ou adulto dependente.
Devem ser fornecidas garantias adequadas e documentadas relativamente à disponibilidade de uma casa que possa ser utilizada como habitação, bem como de recursos económicos autónomos, estáveis e regulares suficientes, cuja continuidade possa ser razoavelmente esperada no futuro.
De qualquer forma, não é permitido trabalhar na Itália se você pretende solicitar um visto de residência eletivo, portanto você deve demonstrar que pode se sustentar de outras formas que não sejam os rendimentos do trabalho (por exemplo, pensões, anuidades, rendimentos de capital, rendimentos de ações, dividendos, contratos de empréstimo, contratos de arrendamento, etc.).
Além de comprovar que possui recursos econômicos suficientes, você também precisará fornecer uma série de documentos para solicitar o visto:
Formulário de solicitação de visto D de longa duração para Itália devidamente preenchido ( clique aqui para abrir o formulário em formato pdf )
Passaporte: Deve ser válido por pelo menos 3 meses após a expiração do visto.
Foto tamanho passaporte;
Documentos civis como certidão de nascimento ou casamento, se for o caso;
Carta de candidatura indicando:
Motivo da residência pretendida na Itália,
Fique tempo
Local de residência na Itália,
Nome das pessoas que acompanham o requerente (por exemplo, cônjuge e filhos);
Comprovante de residência, por exemplo:
Um contrato de arrendamento assinado de acordo com a legislação italiana sobre arrendamento ou um documento de propriedade de um apartamento ou edifício residencial em Itália e um certificado de registo na administração fiscal.
Sim, você deve ter seguro saúde internacional antes de solicitar um visto. O seguro deve cobrir 30.000 euros por ano e todas as despesas médicas.
Os titulares de autorização de residência no local de residência escolhido, além do direito de residir em todo o país e de aí regressar por um período correspondente à validade da autorização de residência, podem inscrever-se no Serviço Nacional de Saúde para cobertura de seguros de cuidados de saúde. custos. Porém, o proprietário deve ter seguro saúde antes de entrar no país.
Para obter um visto você deve (na seguinte ordem):
Marque uma consulta na embaixada ou consulado italiano em seu país para fornecer todos os documentos necessários. Consulte aqui a embaixada ou consulado competente do seu país de origem/residência.
Pague a taxa de visto para a Itália (aproximadamente € 116) e aguarde o processamento do seu visto.
O consulado ou embaixada do seu país eventualmente emitirá um visto permitindo que você entre na Itália.
No prazo de 8 dias após a chegada do estrangeiro à Itália, é necessário solicitar uma autorização de residência para efeitos do local de residência escolhido.
A mesma autorização pode ser emitida para o companheiro do titular do visto, filhos menores, filhos adultos que vivam com e dependentes do titular do visto e pais dependentes que vivam com o titular do visto, se houver capacidade financeira suficiente.
4.1. Conversão de autorização de residência em visto para o local de residência selecionado
Em caso de transferência de outra autorização de residência, o titular do visto deverá possuir autorização de residência por atividade laboral, por conta própria ou por motivos familiares. O visto será emitido como conversão de autorização de residência, desde que receba pensão na Itália.
O tipo de pensão não importa, nem o facto de a organização que paga a pensão ser italiana, estrangeira ou internacional: o que importa é que seja uma pensão (ou seja, um benefício económico permanente e que seja efectivamente recebido em Itália).
A candidatura só será aceite se todos os documentos exigidos forem apresentados no momento da marcação. Caso não sejam apresentados todos os elementos anteriores, o requerente terá que efetuar nova marcação.
Se você está pensando em solicitar um visto D com base na residência escolhida, lembre-se de que o tempo de processamento desse visto pode ser de até 90 dias, portanto, você pode considerar pelo menos isso dependendo de suas necessidades.
20/07/2024
20/07/2024
24/02/2023
06/10/2022
06/10/2022