Crédito fiscal para listagem de pequenas e médias empresas (PME): o que é e como funciona

O site do Ministério da Empresa e do Made in Italy publicou instruções de acesso ao crédito fiscal para cotação de pequenas e médias empresas (PME), nomeadamente para o reembolso de custos de consultoria incorridos em 2024 para cotação em mercados regulamentados. A candidatura pode ser submetida até 31 de março de 2025. Vamos descobrir o que é.

O que é o crédito fiscal para listagem de PME?

O crédito fiscal visa apoiar pequenas e médias empresas que decidam entrar no mercado regulamentado ou nos sistemas de comércio multilateral de um estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Foi introduzida pela Lei Orçamental para 2018 (artigo 1.º, n.ºs 89-92 da Lei n.º 205/2017) e é regulamentada por decreto de 23 de abril de 2018 do Ministério do Desenvolvimento Económico em acordo com o Ministério da Economia e Finanças, que determinou o procedimento e os critérios para a concessão deste empréstimo.

Como é que isso funciona

Ao abrigo da Lei Orçamental de 2023, as PME que iniciem o procedimento de cotação num mercado regulamentado ou nos sistemas de negociação multilateral da UE ou do EEE e sejam aprovadas para cotação podem solicitar um crédito fiscal de 50% dos custos de consultoria incorridos, mas não superior a 500.000 euros. .

Além disso, o chamado “Decreto de Prorrogação”, traduzido na Lei n.º 18, de 23 de fevereiro de 2024, prorrogou a validade da medida até 31 de dezembro de 2024 (incluindo custos de consultoria incorridos até esta data para a listagem de 2024). Assim, as empresas podem reclamar um crédito fiscal de 50% até ao montante máximo de 500.000€. O empréstimo pode ser concedido para cobrir os seguintes tipos de serviços de consultoria:

  • Serviços destinados ao início do processo de listagem e preparação para o mesmo, tais como implementação e montagem de um sistema de controlo de gestão, assistência no desenvolvimento de um plano de negócios, apoio em todas as fases de preparação para listagem no mercado alvo.
  • Serviços prestados na fase de aprovação para cotação e destinados a confirmar o cumprimento, pela empresa, dos requisitos para cotação e posterior permanência no mercado.
  • Serviços necessários à colocação de ações entre investidores.
  • Consultoria na revisão de demonstrações financeiras e elaboração de relatórios, incluindo due diligence financeira.
  • Auxiliar na preparação de documentos de listagem e prospectos ou documentos para colocação junto a investidores qualificados.
  • Assessoria em questões jurídicas, fiscais e contratuais relativas ao procedimento de listagem, incluindo análise de documentos informativos, due diligence jurídica e fiscal, bem como questões de governo societário.
  • Serviços de comunicação que proporcionam máxima visibilidade à empresa, como comunicados de imprensa, entrevistas, eventos e apresentações à comunidade financeira.

Como se inscrever

As inscrições podem ser feitas de 1 de outubro de 2024 a 31 de março de 2025 para listagens concluídas em 2024 (para custos de consultoria incorridos até 31 de dezembro de 2024). As inscrições são enviadas para o endereço de e-mail: dgind.div05@pec.mimit.gov.it .